Carta Régia declarando que ao Capitão General, e não ao Ouvidor, compete conceder o direito de trazer armas proibidas

dc.date.accessioned2013-11-29T17:50:56Z
dc.date.available2013-11-29T17:50:56Z
dc.date.created1728-07-14
dc.date.issued1896
dc.identifier.file/storage/bd/bfr/livros/documentos-interessantes-para-a-historia-e-costumes-de-s-paulo/vol-xviii/carta-regia-declarando-que-ao-capitao-genera-e-nao-ao-ouvidor-compete-conceder-o-direito-de-trazer-arma-proibida/
dc.identifier.urihttp://bibdig.biblioteca.unesp.br/handle/10/14856
dc.relation.ispartofAvisos e cartas régias (1714- 29)
dc.subjectAntônio da Silva Caldeira Pimentel
dc.subjectRodrigo César de Menezes
dc.subjectGovernadores
dc.subjectCapitanias
dc.subjectSão Paulo
dc.subjectLisboa
dc.subjectFrancisco Galvão da Fonseca
dc.subjectAntônio Rodrigues da Costa
dc.subjectJosepe de Carvalho Abreu
dc.subjectBernado Félix da Silva
dc.subjectAndré Lopes de Lavre
dc.titleCarta Régia declarando que ao Capitão General, e não ao Ouvidor, compete conceder o direito de trazer armas proibidaspt_BR
dc.typeTraslado
dcdocs.volume.obsData limite de 1714 a 1729pt_BR
unesp.firstPage248
unesp.lastPage249
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carta-regia-declarando-que-ao-capitao-genera-e-nao-ao-ouvidor-compete-conceder-o-direito-de-trazer-arma-proibida.pdf
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