Carta Regia declarando que não se pode suspender a creação do cargo de Ouvidor em Paranaguá, porque o cargo já está creado e provido.

dc.date.accessioned2013-11-29T17:50:46Z
dc.date.available2013-11-29T17:50:46Z
dc.date.created1723-06-17
dc.date.issued1896
dc.identifier.file/storage/bd/bfr/livros/documentos-interessantes-para-a-historia-e-costumes-de-s-paulo/vol-xviii/carta-regia-declarando-que-nao-se-pode-suspender-a-creacao-do-cargo-de-ouvidor-em-paranagua-porque-o-cargo-ja-esta-creado-e-provido/
dc.identifier.urihttp://bibdig.biblioteca.unesp.br/handle/10/14746
dc.relation.ispartofAvisos e cartas régias (1714- 29)
dc.subjectRodrigo César de Menezes
dc.subjectGovernadores
dc.subjectCapitães
dc.subjectCapitanias
dc.subjectSão Paulo
dc.subjectLisboa
dc.subjectParanaguá
dc.subjectRafael Pires Pardinho
dc.subjectOuvidores
dc.subjectJoão Teles da Silva
dc.subjectAntônio Rodrigues da Silva
dc.subjectAndré Lopes de Lavre
dc.titleCarta Regia declarando que não se pode suspender a creação do cargo de Ouvidor em Paranaguá, porque o cargo já está creado e provido.pt_BR
dc.typeTraslado
dcdocs.volume.obsData limite de 1714 a 1729pt_BR
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carta-regia-declarando-que-nao-se-pode-suspender-a-creacao-do-cargo-de-ouvidor-em-paranagua-porque-o-cargo-ja-esta-creado-e-provido.pdf
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