Para o Alferes Manoel Teixeira Pinto Marchar a sua respectiva comarca e integrar nela setenta e oito praças ao Ilmo Exmo. Sr. General de Minas Gerais
Para o Alferes Manoel Teixeira Pinto Marchar a sua respectiva comarca e integrar nela setenta e oito praças ao Ilmo Exmo. Sr. General de Minas Gerais
Data
1961